Publicidade Médica

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023

A Resolução CFM nº 2.336/2023 atualiza as regras de publicidade médica no Brasil, focando em maior transparência, liberdade com responsabilidade e proibição de sensacionalismo, permitindo a divulgação de preços, selfies e depoimentos de pacientes (com cautela), exigindo informações obrigatórias como nome e CRM, e o termo "MÉDICO", além de regular a divulgação de imagens e qualificações, com o objetivo de informar o público e modernizar a comunicação, entrando em vigor em março de 2024.

SOBRE A PUBLICIDADE MÉDICA

Quais as principais mudanças?

Obrigatório: Nome completo, número do CRM e a designação "médico" ou "médica" em toda publicidade.
Especialidade: Obrigatório informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ao divulgar especialidades.
Divulgação de Qualificações: Médicos com pós-graduação lato sensu (especialização) podem anunciar com a ressalva "NÃO ESPECIALISTA", seguida da área.
Imagens de Pacientes: Permitidas para fins educativos (antes/depois, evoluções), mas com o rosto do paciente sempre anonimizado, mesmo com autorização, e nunca em situações que comprometam a privacidade.

Vídeos e Fotos:

Partos: Permitido filmar e fotografar, pois é um momento sublime, respeitando pudor e privacidade.
Outros Procedimentos: Captura de imagem por terceiros proibida, mas o médico pode gravar e usar em divulgação (com autorização do paciente e respeitando ética).
Redes Sociais: Médicos podem usar selfies, repostar elogios (com moderação e sobriedade), e divulgar o ambiente de trabalho e equipamentos.
Valores e Promoções: É permitido divulgar preços de consultas, serviços e formas de pagamento, além de realizar campanhas promocionais.
Boletins Médicos: Devem ter tom sóbrio, impessoal e verídico, preservando o sigilo médico.
Proibido: Ensino de técnicas médicas a não-médicos, sensacionalismo, e promessas de resultados garantidos.

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